bem-vindo à ESCOLA DE ARTES & OFÍCIOS
Um novo espaço dedicado às Artes & Ofícios na Vila Clementino
com o apoio da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo
Seja parte
de um movimento
que promove educação
por meio das artes e ofícios
A NOSSA ESCOLA
abrirá suas portas para
oficinas educativas e eventos culturais
voltados à comunidade e a crianças da rede pública.
Culinária | Teatro | Agricultura urbana | Danças | Construção Criativa
Música | Confeitaria | Artes visuais | Tapeçaria | Artesanato
O espaço
Salão cultural que comporta até 100 pessoas
Salas de oficinas
Cozinha equipada
Horta Urbana | Telhado verde ecológico
Biblioteca
Espaços de convivência e contemplação
Seja um incentivador
da ESCOLA DE ARTES & OFÍCIOS
Sendo empresa ou pessoa física, a contribuição não precisa sair do seu bolso: você pode contribuir com parte do seu IPTU/ISS. Descubra abaixo como!
Como você pode se tornar
um incentivador?
1. Cadastro
O primeiro passo é se cadastrar na plataforma PROMAC e aguardar a aprovação em até 24 horas. Feito isso, nos escreva para institucional@centrosetievan.com.br com o Título:
Fiz meu Cadastro.
Assim, podemos seguir juntos para o próximo passo!
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4. Certificado de Incentivo
Logo depois, você receberá um crédito de valor igual ao depositado para o projeto e, assim, poderá deduzir este valor do seu imposto.
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2. Contrato
Tudo certo com o cadastro?
Você receberá então um Contrato de Incentivo.
Ele te permite doar até 20% do valor total do seu IPTU/ISS do ano corrente. Depois disso, é só aguardar uma Autorização Única de Depósito
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5. Dedução do imposto
Para usar o seu crédito, basta enviar o Certificado de Incentivo para a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
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3. Depósito
Com essa autorização, você já pode realizar o depósito combinado e envio do comprovante à nossa equipe pelo e-mail institucional@centrosetievan.com.br
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6. Emissão
de Guia
Por fim, você receberá sua nova Guia do Imposto, com o valor doado já descontado!
Qualquer dúvida, nossa equipe estará disponível em todo o processo.
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Quem pode ser um incentivador?Pode ser qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica, pagadora de IPTU e/ou ISS no municÃpio de São Paulo, e que esteja em situação de regularidade fiscal com a Prefeitura de São Paulo, com exceção de: - empresas optantes do regime tributário Simples Nacional; - empresas que não possuem Guia DAMSP ou Boleto para pagamento de ISS e/ou IPTU, por inviabilidade de operacionalização do processo de abatimento fiscal.
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Sou pessoa fÃsica, quais documentos são necessários para fazer o cadastro na plataforma PROMAC?"Você pode se cadastrar como contribuinte incentivador na plataforma PROMAC (http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/) a qualquer momento do ano. Documentos necessários (em pdf): a. RG ou RNE; b. CPF; c. Comprovante de residência atual (comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular, correspondência bancária, contrato de aluguel); Caso opte por utilizar recursos do IPTU, apresentar também: d. Carnê do IPTU; e. Contrato de Locação, caso seja locatário, de forma a comprovar que o recolhimento do imposto será feito pelo contribuinte incentivador. OU caso optar por utilizar recursos do ISS, apresentar também: d. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M; e. Demonstrativo de ISS do ano anterior, assinado por contador.
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Sou pessoa jurÃdica, quais documentos são necessários para fazer o cadastro na plataforma PROMAC?"Você pode se cadastrar como contribuinte incentivador na plataforma PROMAC (http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/) a qualquer momento do ano. Documentos necessários (em pdf): a. Cartão do CNPJ; b. RG ou RNE do representante legal; c. CPF do representante legal; d. Comprovante domicÃlio ou sede atual; e. RG do responsável pelo incentivo (pessoa que assinará os Contratos de Incentivo); Caso optar por utilizar recursos do IPTU, apresentar também: f. Carnê do IPTU; g. Contrato de Locação, caso seja locatário, de forma a comprovar que o recolhimento do imposto é feito pelo contribuinte incentivador; OU caso opte por utilizar recursos do ISS, apresentar também: f. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M;
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Tenho mais de um IPTU. O que posso fazer?Você pode utilizar todos os IPTUs que estejam em seu CPF (como pessoa fÃsica) ou CNPJ (como pessoa jurÃdica). Para isso, basta juntar todos os carnês em um único pdf no momento do preenchimento de seu cadastro de incentivador no site do PROMAC.
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Preciso de ajuda no cadastro. O que posso fazer?Após envio dos documentos no site, a equipe do PROMAC responderá na própria plataforma o status do cadastro. Se tiver qualquer dúvida sobre o cadastro, poderá escrever para cadastrospromac@prefeitura.sp.gov.brcom o tÃtulo DÚVIDA. Além disso, a equipe do Centros Etievan está à disposição para acompanhar toda a etapa do cadastro. É só entrar em contato conosco pelo email: institucional@centrosetievan.com.br
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Meu cadastro foi aprovado, o que fazer agora?"Os próximos passos serão todos feitos com acompanhamento da equipe Etievan: Assinar um Contrato de Incentivo com o Centros Etievan Aguardar o recebimento de uma Autorização Única de Depósito do PROMAC Fazer o depósito da sua contribuição ao Projeto Enviar o comprovante ainstitucional@centrosetievan.com.br Aguardar o recebimento de um Certificado de Incentivo, que funciona como um crédito para ser deduzido de seu imposto.
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Com quanto do meu imposto posso contribuir para o Projeto?Você pode contribuir com até 20% da Guia do imposto anual (IPTU e/ou ISS).
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Quanto do valor que eu depositar para o projeto será descontado do meu imposto (IPTU/ISS)?100% do valor depositado ao projeto (desde que não ultrapasse 20% da guia do imposto) será descontado do seu imposto.
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Como faço para abater do imposto o valor depositado?Para abater o valor depositado de seu imposto, são dois passos: Enviar o Certificado de Incentivo e a Guia do imposto (IPTU e/ou ISS) a incentivopromac@gmail.comaté 3 dias antes do vencimento; Aguardar o recebimento da Guia Complementar do imposto que será emitida com o novo valor, já descontando a sua contribuição.
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Qual é o prazo para utilização do meu crédito obtido (Certificado de Incentivo)?Você poderá utilizar seu Certificado de Incentivo em até 2 anos.
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Sou uma empresa incentivadora. Como aparecerá minha marca nas ações do projeto?Caso deseje, sua empresa poderá aparecer como apoiadora, junto à menção ao PROMAC e à Secretaria Municipal da Cultura, nos materiais de divulgação de ações do projeto.